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Criança no ar yoga

DESTINE SEU IMPOSTO DE RENDA

ELES TÊM ALGUMA DEFICIÊNCIA, VOCÊ TEM BOM CORAÇÃO!

QUE TAL USAR O SEU IMPOSTO DE RENDA PRA AJUDAR

E AINDA RECEBER DE VOLTA PARTE DO QUE DOOU*?

QUEM PODE DOAR?

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Qualquer empresa instalada no território nacional

COMO FAZER?

PESSOA JURÍDICA

Depositando até o limite de 2% (dois por cento) do LUCRO OPERACIONAL BRUTO da empresa,  que seja tributada sobre o LUCRO REAL, direto na conta bancária do Instituto Cisne (Título de Utilidade Pública Federal MJ 19.639/97-59 DOU 06out99);
 

Essa doação deve ser declarada no IRPJ como DESPESA OPERACIONAL.

 

Dedução autorizada por:

Lei Federal nº 9.249/95 - Artigo 13 § 2°;

MP nº 2.158-35 de 24ago01 - Artigos 59 e 60;

O DEPÓSITO DEVERÁ SER EFETUADO NA CONTA DO INSTITUTO CISNE:

BANCO DO BRASIL

Agência 5658-8 / Conta Corrente 7689-9

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CISNE

CNPJ/MF nº 56.322.696/0001-27

O limite para depósito é até o último dia útil do ano, para rede bancária nacional, para ser abatido na Declaração do ano seguinte.

 

* SE HOUVER RESTITUIÇÃO À RECEBER

IMPORTANTE:

Para que a sua doação chegue ao Instituto Cisne, após efetuar o depósito, envio o comprovante com os dados da empresa (RAZÃO SOCIAL, CNPJ, telefone de contato) para o e-mail:

eudoei@cisne.org.br 

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