DESTINE SEU IMPOSTO DE RENDA
ELES TÊM ALGUMA DEFICIÊNCIA, VOCÊ TEM BOM CORAÇÃO!
QUE TAL USAR O SEU IMPOSTO DE RENDA PRA AJUDAR
E AINDA RECEBER DE VOLTA PARTE DO QUE DOOU*?
QUEM PODE DOAR?
Qualquer empresa instalada no território nacional
COMO FAZER?
PESSOA JURÍDICA
Depositando até o limite de 2% (dois por cento) do LUCRO OPERACIONAL BRUTO da empresa, que seja tributada sobre o LUCRO REAL, direto na conta bancária do Instituto Cisne (Título de Utilidade Pública Federal MJ 19.639/97-59 DOU 06out99);
Essa doação deve ser declarada no IRPJ como DESPESA OPERACIONAL.
Dedução autorizada por:
Lei Federal nº 9.249/95 - Artigo 13 § 2°;
MP nº 2.158-35 de 24ago01 - Artigos 59 e 60;
O DEPÓSITO DEVERÁ SER EFETUADO NA CONTA DO INSTITUTO CISNE:
BANCO DO BRASIL
Agência 5658-8 / Conta Corrente 7689-9
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CISNE
CNPJ/MF nº 56.322.696/0001-27
O limite para depósito é até o último dia útil do ano, para rede bancária nacional, para ser abatido na Declaração do ano seguinte.
* SE HOUVER RESTITUIÇÃO À RECEBER
IMPORTANTE:
Para que a sua doação chegue ao Instituto Cisne, após efetuar o depósito, envio o comprovante com os dados da empresa (RAZÃO SOCIAL, CNPJ, telefone de contato) para o e-mail: